Legislação

Decreto 6.420, de 01/04/2008

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Tributário. Dá nova redação aos arts. 1º e 4º do Decreto 6.106, de 30/04/2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei 5.172, de 25/10/66, no art. 62 do Decreto-lei 147, de 03/02/67, no § 1º do art. 1º do Decreto-lei 1.715, de 22/11/79, no art. 47 da Lei 8.212, de 24/07/91, e na Lei 11.457, de 16/03/2007, Decreta:

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Regularidade fiscal
Decreto 6.106, de 30/04/2007 (Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional)