Legislação

Decreto 6.439, de 22/04/2008

Art. 12
Art. 12

- (Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXXVI. Vigência em 28/10/2021).

Redação anterior: [Art. 12 - Fica vedada a transferência de recursos às empresas públicas ou sociedades de economia mista sob controle da União para aumento de capital, independentemente da existência de recursos orçamentários, exceto se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da República, em Decreto, nos termos do art. 4º do Decreto-lei 1.678, de 22/02/1979, relativamente às dotações do exercício, após pronunciamento técnico dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.] [[Decreto-lei 1.678, de 22/02/1979, art. 4º.]]

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