Legislação

Decreto 6.439, de 22/04/2008

Art. 14
Art. 14

- (Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXXVI. Vigência em 28/10/2021).

Redação anterior: [Art. 14 - Nos termos do art. 123, caput e § 1º, da Lei 11.514/2007, a relação de que trata a Seção I do Anexo IV dessa Lei, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens: [[Lei 11.514/2007, art. 123.]]
I - 58. Pagamento de Pensão às Pessoas Atingidas pela Hanseníase ( Lei 11.520, de 18/09/2007); e
II - 59. Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação ( Lei 9.432, de 08/01/1997, Lei 10.893, de 13/07/2004, e Lei 11.482, de 31/05/2007);
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no [caput, a referida relação passa a ser a constante do Anexo XI deste Decreto.]

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