Legislação

Decreto 6.479, de 11/06/2008

Art.

Servidor público. Altera o Anexo ao Decreto 4.748, de 16/06/2003, para modificar a remuneração de servidores temporários, dispõe sobre a remuneração para as hipóteses de contratações previstas no art. 2º, inciso VI, alíneas «i», «j» e «l», da Lei 8.745, de 09/12/93, e sobre o processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas «i» e «j» do dispositivo citado.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.200, de 25/09/2024, art. 3º (arts. 1º, 2º, 3º, Anexo I, II e III. Vigência em 01/10/2024. Veja o Decreto 12.200/2024, art. 4º)
Decreto 4.748, de 16/06/2003 ( Anexo I)

@NOTAVIDLNK =

Decreto 7.227, de 01/07/2010 (Anexo II)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 7º, § 2º, da Lei 8.745, de 09/12/1993, Decreta: [[Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 3º. Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 7º.]]

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