Legislação

Decreto 6.479, de 11/06/2008

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 12.200, de 25/09/2024, art. 3º. Vigência em 01/10/2024. Veja o Decreto 12.200/2024, art. 4º)

Redação anterior (Original): [Art. 2º - A remuneração dos contratos amparados pelas alíneas [i] e [j] do inciso VI do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/93, observará a tabela do Anexo II.] [[Lei 8.745/1993, art. 2º.]]

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