Legislação

Decreto 6.559, de 08/09/2008

Art. 21

Capítulo V - DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO (Ir para)

Art. 21

- A Câmara de Avaliação-I, composta pelos Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, Chefe de Gabinete do Secretário-Geral, Chefe do Cerimonial, Inspetor-Geral do Serviço Exterior, Secretário de Controle Interno, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares, Corregedor do Serviço Exterior, Secretário de Planejamento Diplomático, Diretores e Assessores Especiais do Gabinete, organizará, em cada semestre, lista de nomes de Diplomatas, por classe, que julguem merecedores de exame pela Comissão de Promoções para concorrerem ao quadro de acesso.

§ 1º - Comporão, igualmente, a Câmara de Avaliação-I, convocados pelo Ministro de Estado, dois Ministros de Primeira Classe no exercício de chefia de posto.

§ 2º - Para a organização da lista de nomes de que trata o caput, a Câmara de Avaliação-I levará em consideração a lista a que se refere o art. 20.

§ 3º - A Câmara de Avaliação-I e a Câmara de Avaliação-II somente considerarão os nomes dos Diplomatas que constarem da relação de que trata o art. 14.

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