Legislação

Decreto 6.559, de 08/09/2008

Art. 26

Capítulo V - DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO (Ir para)

Art. 26

- A Comissão de Promoções compõe-se do Ministro de Estado das Relações Exteriores, do Secretário-Geral das Relações Exteriores, dos Subsecretários-Gerais, do Diretor-Geral do Instituto Rio Branco, do Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, do Chefe de Gabinete do Secretário-Geral e de um Ministro de Primeira Classe no exercício de chefia de Posto, convocado pelo Ministro de Estado.

§ 1º - O Ministro de Estado das Relações Exteriores presidirá a Comissão de Promoções, com voto de qualidade.

§ 2º - Não participarão dos trabalhos da Comissão de Promoções os Diplomatas que não ocuparem, como titulares, as funções ou cargos enumerados neste artigo.

§ 3º - Excepcionalmente, quando o número de membros da Comissão de Promoções em condições de constituir o quadro de acesso for inferior a cinco, o Ministro de Estado das Relações Exteriores convocará Ministro de Primeira Classe do Quadro Ordinário em serviço efetivo, para completar esse número.

§ 4º - O Diretor do Departamento do Serviço Exterior exercerá a função de Secretário-Executivo da Comissão de Promoções, fornecendo-lhe os elementos necessários ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos.

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