Legislação
Decreto 6.559, de 08/09/2008
Capítulo V - DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO (Ir para)
Art. 28- Compete à Comissão de Promoções:
I - fixar critérios para a votação e determinar as normas a serem observadas na constituição do quadro de acesso, respeitado o disposto neste Regulamento;
II - compor, até 31 de janeiro e até 31 de julho, o quadro de acesso a vigorar no respectivo semestre;
III - fiscalizar a execução dos preceitos legais e regulamentares relativos à promoção e propor as providências pertinentes; e
IV - designar, quando necessário, junta apuradora para cômputo dos votos horizontais e verticais.
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