Legislação

Decreto 6.559, de 08/09/2008

Art. 30

Capítulo VI - DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE ACESSO (Ir para)

Art. 30

- Da consideração de que trata o art. 29 resultará quadro de acesso para cada classe, organizado até 31 de janeiro e até 31 de julho de cada ano e vigente para o primeiro e para o segundo semestre, respectivamente.

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