Legislação
Decreto 6.559, de 08/09/2008
Capítulo VI - DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE ACESSO (Ir para)
Art. 34- Tornado público o quadro de acesso, o Departamento do Serviço Exterior dará a conhecer, ao Diplomata que o solicitar, o número de votos e de pontos que tiver recebido nas votações horizontal e vertical, bem como sua colocação final relativa na lista da respectiva classe.
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