Legislação
Decreto 6.559, de 08/09/2008
Capítulo I - DAS NORMAS GERAIS (Ir para)
Art. 4º- Verificada a ocorrência de vaga, as promoções serão efetivadas na segunda quinzena de junho e na segunda quinzena de dezembro, observado o disposto no art. 37 da Lei 11.440, de 29/12/2006.
Parágrafo único - O ato de promoção produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
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