Legislação

Decreto 6.559, de 08/09/2008
(D.O. 09/09/2008)

Art. 1º

- O Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro estabelece princípios, condições e procedimentos relativos às promoções dos Diplomatas dos Quadros Ordinário e Especial.


Art. 2º

- A promoção aos diferentes cargos da Carreira de Diplomata visa à seleção de valores profissionais para o desempenho de cargos ou funções de chefia, direção e assessoramento superiores e ao acesso gradual, sucessivo, regular e equilibrado às classes da hierarquia funcional da referida Carreira.


Art. 3º

- A promoção consiste na passagem do Diplomata à classe imediatamente superior àquela a que pertence.


Art. 4º

- Verificada a ocorrência de vaga, as promoções serão efetivadas na segunda quinzena de junho e na segunda quinzena de dezembro, observado o disposto no art. 37 da Lei 11.440, de 29/12/2006.

Parágrafo único - O ato de promoção produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.