Legislação
Decreto 6.559, de 08/09/2008
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 42- Sempre que a imposição de limite numérico por aplicação de qualquer dispositivo deste Regulamento produzir resultado fracionário, será feita aproximação para o número inteiro imediatamente superior.
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