Legislação
Decreto 6.590, de 01/10/2008
Capítulo II - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 4º- As infrações às disposições deste Decreto e às normas complementares constatadas na prática das atividades sujeitas ao controle e fiscalização da ANCINE serão apuradas em procedimento administrativo, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, observado o disposto na Lei 9.784, de 29/01/1999.
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