Legislação

Decreto 6.614, de 23/10/2008

Art.

Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CLXXII. Vigência em 06/12/2019)

Redação anterior: [Art. 7º - O art. 23 do Anexo I do Decreto 6.372, de 14/02/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Decreto 6.372/2008, art. 23 - As Áreas de Livre Comércio administradas pela SUFRAMA são em número de sete e estão localizadas em Tabatinga, Estado do Amazonas, Macapá/Santana, Estado do Amapá, Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, Boa Vista e Bonfim, Estado de Roraima, e Brasiléia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.] (NR)

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