Legislação

Decreto 6.752, de 28/01/2009

Art. 13
Art. 13

- Nos termos do § 3º do art. 101 da Lei 11.768/2008, fica vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do SIAFI, após o dia 31 de dezembro de 2009, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o dia 30 de janeiro de 2010. [[Lei 11.768/2008, art. 101.]]

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