Legislação
Decreto 6.845, de 07/05/2009
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 11- Ao Comitê de Gestão compete:
I - contribuir na elaboração e desenvolvimento do Plano Estratégico e do Plano Anual do IBRAM;
II - contribuir na elaboração e desenvolvimento dos Planos Museológicos das Unidades Museológicas do IBRAM;
III - estabelecer diretrizes e contribuir para a implantação e o desenvolvimento de políticas de valorização dos recursos humanos, de aquisição, preservação e exposição de bens culturais, de valorização e ampliação do público dos museus;
IV - contribuir para a ampliação, consolidação e desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Museus, de acordo com o Decreto 5.264/2004; e
V - apreciar os demais assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico ou pelos membros do Comitê de Gestão.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;