Legislação
Decreto 6.845, de 07/05/2009
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 15- Ao Departamento de Planejamento e Gestão Interna compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Serviços Gerais, de Administração Financeira e de Contabilidade Federal no âmbito do IBRAM;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas Federais referidos no inciso I e acompanhar o cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - promover o registro, tratamento, controle e execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo IBRAM;
IV - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira dos recursos provenientes do Fundo Nacional da Cultura - FNC, dos mecanismos de incentivo a projetos culturais e outros fundos, recursos e instrumentos;
V - programar e acompanhar a execução do orçamento anual do IBRAM;
VI - gerir contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de bens e serviços;
VII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas de gestão administrativa interna do IBRAM;
VIII - coordenar e supervisionar as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e sua respectiva implementação no âmbito do IBRAM;
IX - definir padrões para a captação e transferência de informações, visando à integração operacional das bases de dados e dos sistemas desenvolvidos e implantados no âmbito do Ministério;
X - coordenar e supervisionar o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas de informações do IBRAM;
XI - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à organização e modernização administrativa, bem assim as relacionadas com o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
XII - promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e do Sistema mencionados no inciso XI, e informar o Ministério da Cultura quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
XIII - prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Brasileiro de Museus bem como a todos os órgãos colegiados do IBRAM;
XIV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais do IBRAM;
XV - supervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária e da programação financeira do IBRAM; e
XVI - formular e monitorar a implementação dos instrumentos necessários para a execução dos programas e projetos do IBRAM, estabelecendo o modelo de gestão, de financiamento e de acompanhamento da referida execução.
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