Legislação
Decreto 6.845, de 07/05/2009
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- O IBRAM tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) Diretoria;
b) (Revogada pelo Decreto 9.987, de 26/08/2019, art. 8º).
Redação anterior (original): [b) Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico; e]
c) Comitê de Gestão;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Departamento de Planejamento e Gestão Interna.
IV - órgãos específicos singulares:
a) Departamento de Processos Museais;
b) Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus; e
c) Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal; e
V - órgãos descentralizados: Unidades Museológicas.
Parágrafo único - São consideradas como Unidades Museológicas integrantes do IBRAM todas aquelas relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei 11.906/2009. [[Lei 11.906/2009, art. 7º. Lei 11.906/2009, art. 8º.]]
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