Legislação
Decreto 6.845, de 07/05/2009
Capítulo III - DA DIREÇÃO E DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Seção I - DA DIRETORIA (Ir para)
Art. 5º- A Diretoria será composta pelo Presidente e pelos Diretores dos Departamentos de Processos Museais, de Difusão, Fomento e Economia dos Museus e de Planejamento e Gestão Interna.
§ 1º - As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, o Presidente e dois membros.
§ 2º - As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria, a qualquer tempo.
§ 3º - A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, ainda, o voto de qualidade.
§ 4º - O Procurador-Chefe, o Coordenador-Geral de Sistemas de Informação Museal e um representante dos funcionários, eleito diretamente pelo conjunto dos servidores participarão, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria.
§ 5º - A critério do Presidente, será facultada a participação, sem direito a voto, de representantes das Unidades Museológicas.
§ 6º - Em caso de impedimento do membro titular, este será representado por seu substituto legal.
§ 7º - As reuniões da Diretoria serão lavradas em atas e será dada publicidade às suas decisões.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;