Legislação
Decreto 6.853, de 15/05/2009
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 10- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente da FCP em sua representação política e social;
II - incumbir-se de preparo de seu expediente pessoal, bem como das atividades relativas à comunicação social e relações públicas; e
III - providenciar e supervisionar a produção, publicação, distribuição e a divulgação de matérias de interesse da FCP.
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