Legislação

Decreto 6.853, de 15/05/2009
(D.O. 18/05/2009)

Art. 10

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente da FCP em sua representação política e social;

II - incumbir-se de preparo de seu expediente pessoal, bem como das atividades relativas à comunicação social e relações públicas; e

III - providenciar e supervisionar a produção, publicação, distribuição e a divulgação de matérias de interesse da FCP.