Legislação
Decreto 6.853, de 15/05/2009
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 13- À Coordenação-Geral de Gestão Interna compete:
I - coordenar e executar as atividades de suporte inerentes aos sistemas de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade;
II - coordenar e executar as atividades de logística e informática;
III - coordenar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas, compreendendo cadastro, pagamento, benefícios, treinamento, capacitação e desenvolvimento do pessoal;
IV - instruir e formalizar a celebração de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos;
V - analisar as prestações de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres; e
VI - propor diretrizes e normas no âmbito administrativo.
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