Legislação

Decreto 6.853, de 15/05/2009

Art. 13

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 13

- À Coordenação-Geral de Gestão Interna compete:

I - coordenar e executar as atividades de suporte inerentes aos sistemas de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade;

II - coordenar e executar as atividades de logística e informática;

III - coordenar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas, compreendendo cadastro, pagamento, benefícios, treinamento, capacitação e desenvolvimento do pessoal;

IV - instruir e formalizar a celebração de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos;

V - analisar as prestações de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres; e

VI - propor diretrizes e normas no âmbito administrativo.

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