Legislação

Decreto 6.853, de 15/05/2009

Art. 12

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 12

- À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica compete:

I - coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com o planejamento estratégico da FCP;

II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária e do plano plurianual;

III - coordenar a elaboração do plano de ação anual e compatibilizá-lo com a proposta orçamentária;

IV - monitorar a execução e avaliação dos programas da FCP integrantes do plano plurianual;

V - estabelecer orientações para o desenvolvimento de sistemas de informações gerenciais no âmbito da FCP;

VI - propor e coordenar e acompanhar as ações de modernização da FCP;

VII - propor estratégias e ações de parcerias, visando à captação de recursos junto à sociedade, à iniciativa privada, empresas e órgãos públicos; e

VIII - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com os Departamentos, as ações voltadas para a articulação e a cooperação institucional.

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