Legislação

Decreto 6.853, de 15/05/2009

Art. 16

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- Ao Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra compete:

I - coordenar, orientar, fomentar e executar atividades de estudo, pesquisa e referência da cultura afro-brasileira;

II - mapear, sistematizar, disponibilizar e atualizar informações, registros, cadastros nacionais e conhecimentos sobre a cosmologia afro-brasileira;

III - apoiar a produção e disseminação de informações e conteúdos sobre a cultura afro-brasileira;

IV - propor diretrizes, critérios e padrões técnicos para preservação do acervo bibliográfico, documental e arquivístico da FCP;

V - propor, assistir e acompanhar processos de registro de bens culturais das comunidades tradicionais de matriz africana; e

VI - proceder ao mapeamento das manifestações culturais das comunidades identificadas como remanescentes dos antigos quilombos, bem como dos bens culturais, de natureza material e imaterial, das comunidades tradicionais de matriz africana.

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