Legislação
Decreto 6.853, de 15/05/2009
Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Seção II - DA DIRETORIA (Ir para)
Art. 7º- A Diretoria é composta pelo Presidente, pelo Diretor de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro e pelo Diretor de Fomento e Promoção da Cultura Afro-Brasileira.
§ 1º - As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, o Presidente e um dos Diretores.
§ 2º - As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria, a qualquer tempo.
§ 3º - A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.
§ 4º - O Procurador-Chefe, o Auditor Interno e os Coordenadores-Gerais poderão participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.
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