Legislação

Decreto 6.853, de 15/05/2009
(D.O. 18/05/2009)

Art. 6º

- O Conselho Curador, constituído por doze membros, terá a seguinte composição:

I - membros natos:

a) Ministro de Estado da Cultura, que o presidirá; e

b) Presidente da FCP, que substituirá o Presidente do Conselho em suas faltas e impedimentos;

II - membros designados:

a) um representante do Ministério da Justiça;

b) um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

c) um representante do Ministério da Educação;

d) seis membros representantes da comunidade afro-brasileira; e

e) um representante da comunidade indígena.

§ 1º - Os membros de que trata o inciso II deste artigo serão escolhidos dentre pessoas de reconhecida competência em atividades relacionadas com as finalidades da FCP, e designados mediante ato do Ministro de Estado da Cultura, para mandato de três anos, admitida uma recondução.

§ 2º - As normas de funcionamento do Conselho Curador serão definidas em regimento próprio.


Art. 7º

- A Diretoria é composta pelo Presidente, pelo Diretor de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro e pelo Diretor de Fomento e Promoção da Cultura Afro-Brasileira.

§ 1º - As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, o Presidente e um dos Diretores.

§ 2º - As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria, a qualquer tempo.

§ 3º - A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.

§ 4º - O Procurador-Chefe, o Auditor Interno e os Coordenadores-Gerais poderão participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.


Art. 8º

- Ao Conselho Curador compete:

I - formular propostas e opinar sobre questões relevantes para a promoção e preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na sociedade brasileira;

II - zelar pela FCP, seu patrimônio e cumprimento de seus objetivos;

III - apreciar:

a) o balanço anual e a prestação de contas, acompanhada do relatório de atividades da FCP;

b) a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FCP;

c) a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações;

d) os atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da FCP, inclusive imóveis;

e) propostas referentes à definição de prioridades e linhas gerais orientadoras das atividades da Fundação, sua implementação e divulgação; e

f) as propostas referentes a alterações do Estatuto e do regimento interno da FCP, ouvida a Diretoria;

IV - avaliar a execução orçamentária anual, com vistas a apresentar sugestões de aperfeiçoamento de gestão à FCP;

V - propor ao Ministério da Cultura os critérios, prioridades e procedimentos para a aprovação de projetos culturais apoiados por recursos do Fundo Nacional da Cultura, quando estiverem relacionados ao cumprimento das finalidades da FCP;

VI - propor e opinar sobre a participação da FCP em organismos de natureza assemelhada, nacionais e internacionais;

VII - elaborar e aprovar o regimento interno do próprio Conselho; e

VIII - apreciar os demais assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria ou pelos Conselheiros.


Art. 9º

- À Diretoria compete:

I - formular diretrizes e estratégias da FCP;

II - apreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou pelos Diretores;

III - estabelecer diretrizes programáticas das Representações Regionais, bem como a área de jurisdição das mesmas;

IV - examinar, opinar e decidir sobre as matérias relacionadas à proteção e à defesa do patrimônio cultural afro-brasileiro;

V - apreciar o programa de formação, treinamento e capacitação técnica;

VI - deliberar sobre a remuneração relativa a serviços, aluguéis, produtos, permissões, cessões, operações e ingressos; e

VII - aprovar e submeter à apreciação do Conselho Curador:

a) o balanço anual e a prestação de contas, acompanhada do relatório de atividades da FCP;

b) a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FCP;

c) a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações;

d) os atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da FCP, inclusive imóveis;

e) propostas referentes à definição de prioridades e linhas gerais orientadoras das atividades da Fundação, sua implementação e divulgação; e

f) as propostas referentes a alterações do Estatuto e do regimento interno da FCP.