Legislação

Decreto 6.853, de 15/05/2009
(D.O. 18/05/2009)

Art. 7º

- A Diretoria é composta pelo Presidente, pelo Diretor de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro e pelo Diretor de Fomento e Promoção da Cultura Afro-Brasileira.

§ 1º - As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, o Presidente e um dos Diretores.

§ 2º - As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria, a qualquer tempo.

§ 3º - A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.

§ 4º - O Procurador-Chefe, o Auditor Interno e os Coordenadores-Gerais poderão participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.