Legislação

Decreto 6.863, de 28/05/2009

Art. 17

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 17

- Será de cento e vinte dias, a contar da publicação deste Decreto, o prazo máximo para a instalação da Comissão de Verificação de que trata o art. 306 da Lei 11.907/2009, no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Defesa.

Parágrafo único - O ato que dispuser sobre composição e funcionamento das Comissões de Verificação estabelecerá regras complementares a este Decreto e específicas para cada Ministério.

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