Legislação
Decreto 6.872, de 04/06/2009
Art. 6º
Art. 6º
- (Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXXXVI. Vigência em 06/12/2019)
Redação anterior (original): [Art. 6º - O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR poderá instituir comissões técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.]
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