Legislação
Decreto 6.872, de 04/06/2009
Art. 8º
Art. 8º
- (Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXXXVI. Vigência em 06/12/2019)
Redação anterior (original): [Art. 8º - Caberá à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e das comissões técnicas.]
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