Legislação
Decreto 6.887, de 25/06/2009
Art. 4º
Art. 4º
- O Decreto 5.649/2005, passa a vigorar acrescido do art. 6º-A:
[Decreto 5.649/2005, art. 6º-A - Para as pessoas jurídicas que fabricam os produtos relacionados no art. 1º da Lei 11.529, de 22/10/2007, os percentuais de que tratam os arts. 4º e 5º ficam reduzidos para sessenta por cento.](NR) [[Lei 11.529/2007, art. 1º. Decreto 5.649/2005, art. 4º. Decreto 5.649/2005, art. 5º.]]
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