Legislação

Decreto 6.887, de 25/06/2009

Art.
Art. 4º

- O Decreto 5.649/2005, passa a vigorar acrescido do art. 6º-A:

[Decreto 5.649/2005, art. 6º-A - Para as pessoas jurídicas que fabricam os produtos relacionados no art. 1º da Lei 11.529, de 22/10/2007, os percentuais de que tratam os arts. 4º e 5º ficam reduzidos para sessenta por cento.](NR) [[Lei 11.529/2007, art. 1º. Decreto 5.649/2005, art. 4º. Decreto 5.649/2005, art. 5º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total