Legislação
Decreto 6.916, de 29/07/2009
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- À Diretoria de Marketing compete:
I - propor, coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de publicidade e propaganda do turismo brasileiro no exterior;
II - coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de relações públicas nos mercados internacionais prioritários; e
III - conceder prêmios e outros incentivos ao turismo.
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