Legislação

Decreto 6.916, de 29/07/2009
(D.O. 30/07/2009)

Art. 11

- À Diretoria de Produtos e Destinos compete:

I - identificar e analisar as condições de competitividade dos produtos e destinos turísticos brasileiros;

II - estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos turísticos;

III - coordenar as ações para incrementar e desenvolver a participação do segmento de negócios, eventos e incentivos no turismo brasileiro;

IV - coordenar a participação dos segmentos turísticos brasileiros de negócios, eventos, incentivo e lazer em eventos e atividades promocionais voltadas ao incremento do fluxo turístico no território brasileiro e no mercado internacional; e

V - coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de promoção do turismo brasileiro no exterior.


Art. 12

- À Diretoria de Marketing compete:

I - propor, coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de publicidade e propaganda do turismo brasileiro no exterior;

II - coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de relações públicas nos mercados internacionais prioritários; e

III - conceder prêmios e outros incentivos ao turismo.


Art. 13

- À Diretoria de Mercados Internacionais compete:

I - identificar os mercados existentes e potenciais, bem como formas possíveis de comercialização dos produtos turísticos brasileiros;

II - desenvolver estratégias para a distribuição dos produtos, serviços e destinos turísticos nos canais de comercialização;

III - identificar as estratégias de comercialização dos concorrentes brasileiros nos mercados prioritários; e

IV - ampliar a participação do Brasil no mercado internacional do turismo.