Legislação

Decreto 6.916, de 29/07/2009

Art. 13

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- À Diretoria de Mercados Internacionais compete:

I - identificar os mercados existentes e potenciais, bem como formas possíveis de comercialização dos produtos turísticos brasileiros;

II - desenvolver estratégias para a distribuição dos produtos, serviços e destinos turísticos nos canais de comercialização;

III - identificar as estratégias de comercialização dos concorrentes brasileiros nos mercados prioritários; e

IV - ampliar a participação do Brasil no mercado internacional do turismo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total