Legislação
Decreto 6.916, de 29/07/2009
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 13- À Diretoria de Mercados Internacionais compete:
I - identificar os mercados existentes e potenciais, bem como formas possíveis de comercialização dos produtos turísticos brasileiros;
II - desenvolver estratégias para a distribuição dos produtos, serviços e destinos turísticos nos canais de comercialização;
III - identificar as estratégias de comercialização dos concorrentes brasileiros nos mercados prioritários; e
IV - ampliar a participação do Brasil no mercado internacional do turismo.
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