Legislação
Decreto 6.952, de 02/09/2009
Capítulo I - DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO (Ir para)
Seção I - DA NATUREZA E FINALIDADE DO (Ir para)
Art. 1º- O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, criado pela Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, tem por finalidade assegurar recursos para a realização de investimentos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE em infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos de grande capacidade germinativa de novos negócios e de novas atividades produtivas.
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