Legislação

Decreto 6.952, de 02/09/2009
(D.O. 03/09/2009)

Art. 1º

- O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, criado pela Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, tem por finalidade assegurar recursos para a realização de investimentos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE em infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos de grande capacidade germinativa de novos negócios e de novas atividades produtivas.