Legislação

Decreto 6.952, de 02/09/2009

Art. 35

Capítulo VI - DA APROVAÇÃO DE PROJETOS (Ir para)

Seção VIII - DAS GARANTIAS AOS RECURSOS DO FDNE (Ir para)

Art. 35

- As operações e liberações de recursos do FDNE deverão ser efetivadas exclusivamente quando as garantias apresentadas pela empresa titular do projeto e seus acionistas controladores ou terceiros forem devidamente constituídas na forma deste Regulamento.

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