Legislação
Decreto 6.952, de 02/09/2009
Capítulo IV - DOS TÍTULOS DE CRÉDITO (Ir para)
Seção II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS TÍTULOS (Ir para)
Art. 25- A SUDENE poderá alienar debêntures da carteira do FDNE mediante pagamento em moeda, desde que a empresa emissora tenha o registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários e o valor de venda seja, no mínimo, equivalente ou maior do que o montante das debêntures a serem alienadas, calculado com base no valor nominal atualizado, acrescido dos juros devidos até a data da venda.
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