Legislação
Decreto 6.962, de 17/09/2009
Art. 16
NORMA REVOGADA.
Capítulo IV - DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (Ir para)
Art. 16- O inciso II do art. 1º do Decreto 5.435, de 26/04/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
[II - até R$ 23.850.000.000,00 (vinte e três bilhões, oitocentos e cinqüenta milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, sendo R$ 14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.] (NR)
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