Legislação
Decreto 6.972, de 29/09/2009
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 18- Ao Departamento de Infraestrutura e Logística compete:
I - realizar estudos e diagnósticos sobre a situação e a necessidade de infraestrutura e logística para a pesca e aquicultura;
II - propor políticas visando à modernização da infraestrutura e logística do setor, com a finalidade de reduzir custos e garantir a qualidade do pescado brasileiro;
III - elaborar e implementar programas e ações para a promoção da infraestrutura e logística, tornando a cadeia produtiva mais eficiente; e
IV - propor políticas e coordenar a gestão de empreendimentos e equipamentos públicos.
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