Legislação
Decreto 6.972, de 29/09/2009
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- O Ministério da Pesca e da Aquicultura tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura:
1. Departamento de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura em Águas da União; e
2. Departamento de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura em Estabelecimentos Rurais e Áreas Urbanas;
b) Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca:
1. Departamento de Planejamento e Ordenamento da Pesca Industrial; e
2. Departamento de Planejamento e Ordenamento da Pesca Artesanal;
c) Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura:
1. Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura; e
2. Departamento de Monitoramento e Controle;
d) Secretaria de Infraestrutura e Fomento da Pesca e Aquicultura:
1. Departamento de Infraestrutura e Logística; e
2. Departamento de Fomento;
III - unidades descentralizadas: Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura: Escritórios Regionais; e
IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE.
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