Legislação
Decreto 7.045, de 22/12/2009
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- Ficam acrescidos o art. 57-A e o parágrafo único ao art. 59 do Anexo do Decreto 6.296/2007, com a seguinte redação:
[Decreto 6.296/2007, art. 57-A - Outros critérios para análise de fiscalização e pericial, distintos dos previstos nos arts. 52 a 56, serão regulamentados em norma específica quando a natureza do produto ou da análise assim o exigir.] (NR) [[Decreto 6.296/2007, art. 52. Decreto 6.296/2007, art. 53. Decreto 6.296/2007, art. 54. Decreto 6.296/2007, art. 55. Decreto 6.296/2007, art. 56.]]
[Decreto 6.296/2007, art. 59 - (...)
(...)
Parágrafo único - O estabelecimento que apenas comercie, armazene ou distribua produtos destinados à alimentação animal está dispensado de cumprir as exigências previstas nos incisos I, II, V, VI, VII, IX, X e XII.] (NR)
[Decreto 6.296/2007, art. 59 - (...)
(...)
Parágrafo único - O estabelecimento que apenas comercie, armazene ou distribua produtos destinados à alimentação animal está dispensado de cumprir as exigências previstas nos incisos I, II, V, VI, VII, IX, X e XII.] (NR)
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