Legislação

Decreto 7.049, de 23/12/2009

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)

Art. 15

- À Coordenação Regional compete executar, coordenar e controlar as atividades da autarquia na respectiva região.

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