Legislação

Decreto 7.049, de 23/12/2009
(D.O. 24/12/2009)

Art. 15

- À Coordenação Regional compete executar, coordenar e controlar as atividades da autarquia na respectiva região.


Art. 16

- Aos Escritórios de Representação compete representar a SUSEP, adotando medidas e executando funções que lhe sejam atribuídas.


Art. 17

- Ao Escritório de Representação do Gabinete no Distrito Federal compete:

I - representar a SUSEP, adotando medidas e executando funções que lhe sejam atribuídas; e

II - realizar atividades de apoio à Sede, à Coordenação Regional e aos Escritórios de Representação e assessorar o Gabinete do Superintendente, inclusive nos assuntos afetos ao Poder Legislativo.