Legislação
Decreto 7.049, de 23/12/2009
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE (Ir para)
Art. 7º- À Secretaria-Geral compete:
I - coordenar a política de comunicação interna e externa, da SUSEP, inclusive o atendimento ao público;
II - coordenar o relacionamento da SUSEP com órgãos e organismos nacionais e internacionais; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.
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