Legislação
Decreto 7.049, de 23/12/2009
(D.O. 24/12/2009)
- Ao Gabinete compete:
I - representar o Superintendente em seu relacionamento administrativo, político e social;
II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da SUSEP;
III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Superintendente; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.
- À Secretaria-Geral compete:
I - coordenar a política de comunicação interna e externa, da SUSEP, inclusive o atendimento ao público;
II - coordenar o relacionamento da SUSEP com órgãos e organismos nacionais e internacionais; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.