Legislação

Decreto 7.049, de 23/12/2009
(D.O. 24/12/2009)

Art. 6º

- Ao Gabinete compete:

I - representar o Superintendente em seu relacionamento administrativo, político e social;

II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da SUSEP;

III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Superintendente; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.


Art. 7º

- À Secretaria-Geral compete:

I - coordenar a política de comunicação interna e externa, da SUSEP, inclusive o atendimento ao público;

II - coordenar o relacionamento da SUSEP com órgãos e organismos nacionais e internacionais; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.