Legislação

Decreto 7.075, de 26/01/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXLIX. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, revoga o Decreto 606, de 20/07/92, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXLIX (Revogação total. Vigência em 28/10/2021)
Decreto 8.892, de 20/02/2016 (Revogação de todos os dispositivos, exceto o art. 8º)
Decreto 7.528, de 21/07/2011 (Anexo II

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.154, de 23/12/2009, Decreta:

Art. 1º - (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Decreto 8.893, de 01/03/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 21/03/2017). Redação anterior: «Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.»

Art. 2º - (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Decreto 8.893, de 01/03/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 21/03/2017). Redação anterior: «Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a PREVIC, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.6; cinco DAS 101.5; vinte e sete DAS 101.4; trinta e nove DAS 101.3; vinte e nove DAS 101.2; vinte e seis DAS 101.1; seis FG-1; dez FG-2; e doze FG-3.»

Art. 3º - (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Decreto 8.893, de 01/03/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 21/03/2017). Redação anterior: «Art. 3º - O Ministro de Estado da Previdência Social fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.»

Art. 4º - (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Decreto 8.893, de 01/03/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 21/03/2017). Redação anterior: «Art. 4º - O regimento interno da PREVIC será proposto pela sua Diretoria Colegiada e aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência Social, devendo ser publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.»

Art. 5º - (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Decreto 8.893, de 01/03/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 21/03/2017). Redação anterior: «Art. 5º - Ficam mantidos, até a sua revisão ou revogação pela PREVIC, observadas as competências da autarquia, os atos normativos e operacionais da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, em vigor na data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - As referências à Secretaria de Previdência Complementar ou ao órgão fiscalizador ou supervisor das atividades das entidades fechadas de previdência complementar contidas na legislação em vigor devem ser entendidas, a partir da publicação deste Decreto, como referências à PREVIC.»

Art. 6º - (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Decreto 8.893, de 01/03/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 21/03/2017). Redação anterior: «Art. 6º - Ficam transferidos do Ministério da Previdência Social para a PREVIC:
I - os acervos técnico e patrimonial, obrigações, direitos e receitas correspondentes às atividades atribuídas à PREVIC;
II - os saldos orçamentários da Secretaria de Previdência Complementar;
III - os contratos ou parcelas destes, até o seu termo, necessários à instalação, à manutenção e ao funcionamento da PREVIC, devendo ser formalizados os correspondentes aditivos contratuais; e
IV - os materiais de consumo e congêneres adquiridos para atender, no todo ou em parte, às necessidades da Secretaria de Previdência Complementar.»

Art. 7º - (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Decreto 8.893, de 01/03/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 21/03/2017). Redação anterior: «Art. 7º - Os processos administrativos em tramitação na Secretaria de Previdência Complementar ficam transferidos para a PREVIC.»

Art. 8º - O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS prestarão os serviços e o apoio necessário à manutenção das atividades da PREVIC, até a sua completa organização.

Art. 9º - (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Decreto 8.893, de 01/03/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 21/03/2017). Redação anterior: «Art. 9º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.»

Art. 10 - (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Decreto 8.893, de 01/03/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 21/03/2017). Redação anterior: «Art. 10 - Fica revogado o Decreto 606, de 20/07/1992

Brasília, 26/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - José Pimentel

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

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