Legislação

Decreto 7.075, de 26/01/2010

Art. 26

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção VI - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS (Ir para)

Art. 26

- (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Redação anterior: [Art. 26 - Será preservada a identidade do autor de denúncia durante a realização das respectivas ações apuratórias.]

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