Legislação

Decreto 7.075, de 26/01/2010
(D.O. 27/01/2010)

Art. 26

- (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Redação anterior: [Art. 26 - Será preservada a identidade do autor de denúncia durante a realização das respectivas ações apuratórias.]